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Emerson Prado
Recomendações
(
1.090
)
R
Randal Guimarães
Comentário ·
há 22 dias
E se o Brasil decretasse Estado de Sítio?
Karollyna Alves
·
há 24 dias
Excelentes as observações do Sr. Emerson Prado, bem como a análise do Sr. Guilherme Santana.
Já em relação às colocações do Sr. Elieser Roblesroman, tenho minhas ressalvas quanto a contratos de compra de vacinas estarem firmados desde o ano passado. Os próprios fabricantes (como a Pfizer) negaram que as compras tenham sido feitas. Se assim o fosse, o Governo Federal não teria lançado mão das 6.000.000 de doses de vacinas da Coronavac adquiridas pelo Governador do Estado de São Paulo para a população paulista, com o fim de distribuí-las para todo o Brasil. Aliás, o único Estado a "se mexer" para trazer vacina foi o de São Paulo. E aí cabe a pergunta: por que o referido Estado conseguiu comprar e ter disponíveis as doses da Coronavac (aquela que quem toma vira jacaré!) e a União não?
É evidente que houve o negacionismo, a minimização do problema e a omissão do Governo Federal frente à pandemia. E isso levou os Estados a tomarem as rédeas da situação, no intuito de frear a disparada do vírus em seus territórios. Ninguém gosta de lockdown, aumento de violência doméstica, desemprego, depressão e fome nas famílias!!!
Já as soluções propostas, na minha opinião, são discutíveis e passíveis de questionamentos, a saber:
1) Requisitar leitos do sistema privado? (o sistema privado já está colapsado)
2) Montar novamente os hospitais de campanha? (não há profissionais de saúde em número suficiente para um atendimento devido e adequado aos doentes; ainda: contratação emergencial favorece a corrupção)
3) Criar protocolos de tratamento precoce? (não há real comprovação da sua eficiência e novas cepas do vírus estão nascendo)
4) Vale à pena vender a liberdade para supostamente estar seguro? (medidas de isolamento social são as mais seguras até que haja suficiente cobertura vacinal da população)
5) Existe eficácia nas vacinas para que um dia nossas liberdades retornem em sua plenitude? (se não confiarmos na ciência mundial e em institutos como o Butantã e a Fiocruz, não será nos políticos que iremos encontrar a salvação)
Feitas todas estas considerações, espero ter contribuído para reflexões.
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Fabio Fettuccia Cardoso
Comentário ·
há 4 anos
Somente a palavra do policial pode condenar alguém em pleno século 21?
Fabio Fettuccia Cardoso
·
há 4 anos
Não é ataque. Admiro a instituição. O texto diz respeito a impossibilidade da palavra isolada basear uma condenação. Em casos que a defesa fala a verdade. Até a palavra do Juiz tem recurso. Porque a do policial não?
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Mario Antonio Zorzo
Comentário ·
há 23 dias
Afinal, o que é o genocídio?
Rogério Tadeu Romano
·
há 24 dias
Pode não ser genocídio, mas que o presidente tem culpa pela gravidade da situação, isso ele tem. E por isso deve ser julgado.
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Fabrício Soares Nascimento
Comentário ·
há 23 dias
E se o Brasil decretasse Estado de Sítio?
Karollyna Alves
·
há 24 dias
Drª; parabenizo-lhe pela iniciativa de trazer o tema à discussão;
Entretanto, para além de qualquer embate político acalorado sobre o tema penso que é compromisso de qualquer estudante, jurista ou operador do direito o compromisso com a ciência. E nesse sentido, a questão é pensarmos o "para que Estado de Sítio agora".
Concordo com o explanado de que os prefeitos não tem a autonomia para o chamado "lockdown", mas ao mesmo tempo, o chefe do executivo perdeu a oportunidade de providenciar o Estado de Sítio no início.
O Estado de Defesa e o Estado de Sítio seriam as únicas saídas jurídicas de promover o cerceamento do direito de ir e vir evitando a contaminação e o quadro que ora se apresenta.
Ocorre que, diante da inércia do governo federal os governadores e prefeitos, alarmados com o as consequências do "não-fechamento" fizeram o que a senhora muito bem alcunhou de "Estado de Sítio Mitigado" e por isso mesmo no presente momento não se justificaria o Estado de Sítio, ou mesmo Defesa posto que os efeitos almejados foram alcançados por outros meios... à brasileira, verdade seja dita.
É necessário lembrar também que o legislativo promoveu - como saída à falta de articulação do governo federal - pacote de leis infraconstitucionais que em parte legitimou as atitudes levadas a termo pelos governos municipais e estaduais, dando uma tintura de legitimidade.
Vale lembra ainda, que os efeitos colaterais de eventual decretação de Estado de Sítio - ou mesmo Defesa - são gravíssimos e vão além de mera requisição administrativa de seringas ou insumos outros. Nesse sentido, destaca-se restrições à liberdade de imprensa, prisões determinadas pelo executor da medida, busca e apreensões igualmente à margem de qualquer controle prévio do judiciário.
Não parece crível que tais medidas passem despercebidas à sociedade.
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Karollyna Alves
Comentário ·
há 23 dias
E se o Brasil decretasse Estado de Sítio?
Karollyna Alves
·
há 24 dias
Antônio eu não vejo justificativa legal para pedir o impeachment dos governadores, já que anteriormente o STF disse que eles poderiam atuar. Talvez, se houver alguma operação da polícia ou do Ministério Público e que fique comprovados crimes como corrupção lavagem de dinheiro, sonegação de informações relevantes, etc, aí sim poderia caber esse pedido a depender da vontade política da Assembleia Legislativa.
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Randal Guimarães
Comentário ·
há 23 dias
E se o Brasil decretasse Estado de Sítio?
Karollyna Alves
·
há 24 dias
Dra. Karollyna,
Sou estudante de Direito e discordo do seu posicionamento a respeito da invasão da competência do presidente. O inciso XII do art. 24 da CF/88 dispõe:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
XII- XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;"
De acordo com este inciso/artigo, é dada aos outros entes federados competência concorrente para legislar sobre SAÚDE. E considerando o estado de calamidade pública atual do país neste campo, decretado pelo próprio chefe do Executivo, governadores e prefeitos podem tomar ações (como o lockdown) no sentido de conter a pandemia.
Formalmente, não estamos num estado de sítio, vez que, antes dele, dever-se-ia ter-se decretado o estado de defesa. Ademais, a decisão não é do presidente, tendo de ser ratificada (como você bem disse) e duas outras instâncias: o Conselho na República e o Congresso Nacional.
A medida que faltam o direcionamento federal para a crise e os instrumentos jurídicos positivos necessários para a imposição do direito, sou pela autonomia dos entes federados na ação de combate sistêmico à pandemia, conforme prevê o art. 24, inciso XII, mencionado acima.
Entendo que o respeito aos direitos e às garantias individuais (como o trabalho, a locomoção etc) é muito importante, mas pode ser limitado, assim como o respeito a qualquer direito. Não se trata de conflito de normas ou princípios, mas de uma situação em que o problema mais gravoso deve guiar o caminho a se adotar.
Lembre-se que, igualmente ao direito ao trabalho e ao da livre locomoção, o direito fundamental à vida também está sendo colocado em risco!
Randal Guimarães
randalg@terra.com.br
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Guilherme Santana
Comentário ·
há 23 dias
E se o Brasil decretasse Estado de Sítio?
Karollyna Alves
·
há 24 dias
Quem estuda normas internacionais e, entende de gestão pública, sabe que o Brasil não precisa de "Estado de Sítio", mas simplesmente de governança.
Governança é um conceito estabelecido com a Reforma Administrativa do governo Fernando Henrique, que esta na Constituição Brasileira, portanto significa que o Gestor Público deve ser profissional e concursado, diz o Ministro Marco Aurélio do STF, "o servidor público deve ser probo e, demonstrar-se probo", portanto o Servidor/Gestor Público deve zelar profissionalmente pela "res pública", como?
Comprando as vacinas e vacinado a população imediatamente, portanto se ao inicio das primeiros lotes de vacinas a venda o Brasil, por meio da PR e Ministério da Saúde tivessem comprado os lotes de vacinas, hoje já poderia termos vacinado mais de 30 a 50% da população Brasileira, porém baseado no negacionismo mercantis e outros valores religiosos.
NÃO há de se falar em: o Estado de Sítio; Intervenção; Golpe de Estado e; outras ações contra o Estado Democrático de direito; isto deve ser esquecido. O que devemos ter em mente a ser lembrado é que vidas humanas de brasileiros foram ceifadas por negligencia do Estado e, no futuro senhores Advogados terão que ir a barra da Justiça pedir ressarcimento por esta falta de Governança.
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Bianca Ragasini
Comentário ·
há 7 meses
7 situações absurdas impostas às mulheres no Código Civil de 1916
Bianca Ragasini
·
há 7 meses
Leia o texto e depois comente.
Expliquei bem que o oposto de machismo é femismo, o que também é errado.
Feminismo é igualdade.
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Diego Moura
Comentário ·
há 7 meses
7 situações absurdas impostas às mulheres no Código Civil de 1916
Bianca Ragasini
·
há 7 meses
Excelente artigo. Aproveitando o gancho sobre outros absurdos, temos o § 1º do art. 178 do CC/1916 que dizia que prescrevia em dez dias o direito do marido de anular casamento contraído com mulher já deflorada.
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L
Luiz Gonzaga França
Comentário ·
há 7 meses
7 situações absurdas impostas às mulheres no Código Civil de 1916
Bianca Ragasini
·
há 7 meses
O texto é muito bom. Eu acrescentaria o artigo 178 § 1º. que dispensa comentários. Prescreve: Em 10 (dez) dias, contados do casamento, a ação do marido para anular o matrimônio contraído com a mulher já deflorada.
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