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Emerson Prado, Estudante de Direito
Emerson Prado
Comentário · há 2 anos
@dtalassi Vamos por partes:

1. A venda de drogas ser crime dá a criminosos a exclusividade sobre um mercado monumental. Criminosos + muito dinheiro = mais crime.
2. A mesma ilegalidade coloca na cadeia muitos usuários eventuais. Soltos, não são problema algum. Presos, causam transtorno à família e, eventualmente, entram para o crime.
3. Ser crime também não reduz o consumo nem o fornecimento. Se os viciados cometem crimes pelo vício, a criminalização das drogas ajuda em absolutamente nada.
Então, ao falarmos de consequências, tenhamos em mente que a lei é uma das causas. O que eu comentei anteriormente é sobre isso - a lei, extremamente ultrapassada, é o que leva à esmagadora maioria das consequências da oferta e do consumo de drogas.

E se fossem legais?
1. Com o tempo, ninguém mais precisaria enfrentar a polícia pra fornecer ou consumir drogas. Menos violência, inclusive contra as polícias.
2. Usuários eventuais não iriam mais pra cadeia, podendo manter suas atividades, inclusive o sustento e o convívio com a família. Menos gente tragada para a criminalidade.
3. Usuários com problemas, como vício, surtos ou sequelas, teriam menos medo de procurar o sistema de saúde. Mais gente com acesso a tratamento e, potencialmente, menos gente sofrendo ou causando consequências mais drásticas.
4. Fornecedores teriam que se submeter às mesmas leis que todo mundo, inclusive controle de qualidade, responsabilidade ambiental e pagamento de impostos.
Note que os itens 1 e 2 reduzem a despesa, e o 4 aumenta a receita pública, dando possibilidade de sobra para o item 3.
Sabendo que a legalização não aumenta o consumo (como já comprovado em países menos atrasados), a redução da criminalidade, do vício, da marginalização, etc., são benefícios pra mais de metro.

Por fim, sim, o estado atende quem usa drogas por conta própria. Afinal, é impossível distinguir quem procura por conta própria de quem vai por influência do vício, de problemas psicossociais e outros fatores externos. E também porque não atender costuma agravar a situação. Não haveria motivo pra recusar o atendimento na saúde pública.

Abraços,
Emerson
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Emerson Prado, Estudante de Direito
Emerson Prado
Comentário · há 3 anos
Alerta muito interessante! Foi difícil para um leigo como eu, mas achei o parágrafo do tal acordo que permitiria intervenção da igreja em procedimento oficial no Brasil:

Art. 12 - § 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.

Sendo a "legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras" a
Constituição:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

Imagino que isto só seja válido para casamentos civis com contrapartida religiosa na igreja católica - caso contrário, não deve haver sequer a possibilidade da igreja avaliar o matrimônio, correto?
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Emerson Prado, Estudante de Direito
Emerson Prado
Comentário · há 3 anos
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